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52ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

24/05/2022
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Acompanhe o resumo da 52ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, acontecida no dia 02/05/2022

Sessão: 52ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Data: 2 de Maio de 2022

Presidente: José Antonio Lopes Pereira


Estiveram presentes os parlamentares: Ana Kelly Ferreira de Queiroz, José Erivaldo de Brito, José Erlanio Lima Freitas, Francisco Geosanam Saldanha Leitão, Jairo Borges Diógenes Júnior, Francisco Olírio Pereira Pinheiro, Pedro Leao Neto, Francisco Reginaldo Bezerra Holanda, Fernando Antonio Freitas Ferreira, Francisco Vanclebe Rodrigues Vieira, José Antonio Lopes Pereira,

Apresentadas proposições: Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 014 de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal Glairton Cunha, que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 016 de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal Glairton Cunha, que Emenda-se dispositivo da Lei Municipal nº 988/2018, que institui o fundo Municipal de Meio Ambiente., Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 018 de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal Glairton Cunha, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO PARA FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., Projeto de Resolução nº 001 de 2022, de autoria do Mesa Diretora zé Antonio, que Institui o Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaretama e dá outras providencias., Indicação nº 020 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que Indica ao Senhor prefeito municipal, extensivo ao Secretario de Educação. CONSIDERANDO que a Educação é de fundamental importância para o desenvolvimento intelectual e moral do homem CONSIDERANDO que as séries iniciais da Educação necessitam de um olhar diferenciado das demais pois, é a Gênesis do Sistema Educacional brasileiro INDICA: I - QUE O SENHOR SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONCEDA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA DO SOCORRO ALVES DE OLIVEIRA (ALAGAMAR) UMA IMPRESSORA EPSON PARA ATENDER AS NECESSIDADES BÁSICAS DO ENSINO-APRENDIZAGEM DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO PRIMEIRO ANO DA REFERIDA ESCOLA., Requerimento nº 053 de 2022, de autoria do Parlamentar Francisco Vanclebe Rodrigues Vieira, que ao Chefe do Poder Executivo a construção de um Mercado do Peixe (Box) neste município., Requerimento nº 054 de 2022, de autoria do Parlamentar Francisco Reginaldo Bezerra Holanda, que ao Executivo Municipal e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Púbicos o aterramento dentro da Lagoa Seca, com o cumprimento de 350 metros, com metro e meio de altura., Requerimento nº 055 de 2022, de autoria do Parlamentar Francisco Reginaldo Bezerra Holanda, que ao Poder Executivo Municipal, através da secretaria competente, a construção e instalação de monumento religioso no Açude de Nossa Senhora da Conceição., Requerimento nº 056 de 2022, de autoria dos Parlamentar Jairo Borges Diógenes Júnior, Parlamentar Fernando Antonio Freitas Ferreira, que QUE SEJA DISPONIBIZADO À SECRETARIA DE ESPORTES DO MUNICÍPIO UM FISIOTERAPEUTA PARA ACOMPANHAR E DAR TODO SUPORTE NECESSÁRIO AOS ATLETAS CADASTRADOS QUE DEFENDEM NOSSO MUNICÍPIO NAS COMPETIÇÕES., Moção de Pesar nº 037 de 2022, de autoria do Parlamentar Jairo Borges Diógenes Júnior, que FRANCISCO DERMISON PAULO DA SILVA , falecido em 29.04.2022, NESTA CIDADE., Moção de Pesar nº 038 de 2022, de autoria do Parlamentar Francisco Reginaldo Bezerra Holanda, que MARIA GOMES BEZERRA LIMA, falecida em 27 abril de 2022., Moção de Pesar nº 039 de 2022, de autoria do Parlamentar Francisco Vanclebe Rodrigues Vieira, que RITA PINHEIRO, falecida dia 28 de abril de 2022., Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001 de 2022, de autoria do Mesa Diretora zé Antonio, que Dispõe sobre a NOVA LEI ORGÃNICA do Município de Jaguaretama, e dá outras providências., Parecer nº 047 de 2022, de autoria do Comissão Cfof - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARECER PRÉVIO PARECER Nº 047/2022 Da: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Ao: Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama Processo Nº 11319/2018-7 - Prestação de Contas de Governo exercício 2016 Parecer Prévio Nº 00016/2022, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará Prestação de Contas - 2016 - Prefeitura Municipal de Jaguaretama Prefeita: Ila Maria Pinheiro Nogueira Saraiva I - DO RELATÓRIO O Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE enviou à Câmara Municipal de Jaguaretama, através do Ofício Nº 02160/2022 – SEC.SSP os autos do Processo Nº 11319/2018-7, contendo o Parecer Prévio Nº 00016/2022, que analisou à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Jaguaretama – exercício financeiro de 2016. O Presidente do Poder Legislativo, com fulcro no art. 159 do Regimento Interno da Câmara Municipal, deu conhecimento e disponibilizou cópia do Processo e do Parecer Prévio/Prestação de Contas de 2016, a todos os Vereadores. Em seguida o Processo n" Nº 11319/2018-7 com a documentação enviada pelo TCE-CE, neste incluso do Parecer Prévio pela aprovação das contas, com ressalvas, prestadas pela Sra. Ila Maria Pinheiro Nogueira Saraiva, gestora da Prefeitura Municipal de Jaguaretama no exercício de 2016 - foi encaminhada à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Jaguaretama por meio do Ofício Nº 008/2022, de 06 de abril de 2022, para opinar sobre a prestação de contas, nos termos do dispositivo regimental acima referido. Foi expedido pelo Presidência do Poder Legislativo o Oficio n° 007/2022, de 06 de abril de 2022, a Exma Sra. Ila Maria Pinheiro Nogueira Saraiva, Prefeita do Município de Jaguaretama à época, dando-lhe ciência do inteiro teor do parecer prévio do TCE-CE, com encaminhamento de cópia integral do Parecer Prévio e da documentação enviada pelo Tribunal de Contas, concedendo-lhe o direito de se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento do respectivo oficio. O oficio citado no parágrafo anterior foi entregue em 06 de abril de 2022, pessoalmente a Sra..Ila Maria Pinheiro Nogueira Saraiva - Prefeita de Jaguaretama no exercício de 2016. É o relatório, passamos à fundamentação. II - DA FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete a Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização opinar sobre processo de prestação de Contas do Prefeito Municipal. Nesses termos, damos prosseguimento, reportando a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - art. 42 - A, §§ 1º e 2º da Lei Nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Nº 16.819, de 08 de janeiro de 2019 - que dispõe: "Art. 42-A – Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão de Controle Externo, compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, mediante parecer prévio, a ser elaborado em um ano, a contar do seu recebimento, que será encaminhado à Câmara Municipal e ao Prefeito. §1º - A decisão decretada pela Câmara Municipal será conclusiva, não cabendo mais qualquer apreciação por parte do Tribunal de Contas. §2º - As contas consistirão nos balanços gerais do Município e no relatório de controle interno do Poder Executivo Municipal sobre a execução dos orçamentos de que trata o art. 165 da Constituição Federal, contendo informações relativas à execução dos respectivos programas incluídos no orçamento anual e respectivas inspeções e auditorias internas." Vislumbra-se na documentação enviada à Câmara Municipal que o Tribunal de Contas, através da Relatora - Conselheira Patrícia Saboya – conclui pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas, com ressalvas, prestadas pela Sra. Ila Maria Pinheiro Nogueira Saraiva, no exercício financeiro de 2016. Assim, o parecer técnico do TCE - CE é pela aprovação das referidas contas, com ressalvas, mas que no entanto, não se vislumbrou nenhum fato que impediu que o julgamento das mesmas fossem favorável a sua aprovação, com fundamento nas disposições do art.42-A da Lei Nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Registra-se que até a presente data a Sra. Ila Maria Pinheiro Nogueira Saraiva - Prefeita de Jaguaretama no exercício de 2016 - não se manifestou a respeito do referido Parecer Prévio do Tribunal de Contas. III - DA CONCLUSÃO Em vista do exposto, a Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, em reunião realizada, concordou com a decisão da Corte de Contas - CE, que exarou parecer prévio pela APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS, COM RESSALVAS, da Prefeitura Municipal de Jaguaretama - apresentadas pela Exma. Sra. Prefeita - Ila Maria Pinheiro Nogueira Saraiva - relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, Assim, segue o parecer que "Dispõe sobre as contas da Prefeitura Municipal de Jaguaretama exercício de 2016", para discussão e apreciação do Douto Plenário, nos termos regimentais. Após julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de Jaguaretama, exercício financeiro de 2016, com a devida publicação do Decreto Legislativo, que seja dado ciência à Prefeitura Municipal de Jaguaretama, com envio do Decreto, bem como seja encaminhado ao Tribunal de Contas cópia autenticada do Decreto, bem como das atas das reuniões em que a matéria for discutida e votada, contendo a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado numérico da votação, conforme regras legais e regimentais., Parecer nº 052 de 2022, de autoria do Comissão Cfof - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições regimentais, em face ao Projeto de Lei 014/2022 do Executivo, de 12 de abril de 2022, profere o seguinte PARECER. I – O Projeto de Lei em apreço dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2023, e dá outras Providências. II – Ante ao exposto, esta comissão recomenda a aprovação do projeto de lei em apreço e profere PARECER favorável ao mesmo., Parecer nº 053 de 2022, de autoria do Comissão Cljrf - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições regimentais, em face ao Projeto de Lei 014/2022 do Executivo, de 12 de abril 2022, profere o seguinte PARECER. I – O Projeto de Lei em apreço dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2023, e dá outras Providências. II – Ante ao exposto, esta comissão recomenda a aprovação do projeto de lei em apreço e profere PARECER favorável ao mesmo., Parecer nº 054 de 2022, de autoria do Comissão Cfof - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições regimentais, em face ao Projeto de Lei 016/2022 do Executivo, de 13 de abril de 2022, profere o seguinte PARECER. I – O Projeto de Lei em apreço dispõe sobre emenda-se dispositivos da Lei Municipal N° 988/2018, que Institui o fundo Municipal de Meio Ambiente, na forma que indica e dá outras Providências. II – Ante ao exposto, esta comissão recomenda a aprovação do projeto de lei em apreço e profere PARECER favorável ao mesmo., Parecer nº 055 de 2022, de autoria do Comissão Cljrf - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições regimentais, em face ao Projeto de Lei 016/2022 do Executivo, de 13 de abril 2022, profere o seguinte PARECER. I – O Projeto de Lei em apreço dispõe sobre emenda-se dispositivos da Lei Municipal N° 988/2018, que Institui o fundo Municipal de Meio Ambiente, na forma que indica e dá outras Providências. II – Ante ao exposto, esta comissão recomenda a aprovação do projeto de lei em apreço e profere PARECER favorável ao mesmo., Parecer nº 045 de 2022, de autoria do Comissão Cljrf - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições regimentais, em face ao Projeto de Resolução de Reforma do Regimento Interno e Emenda à Lei Orgânica N° 001/2022. I – O Projeto de Resolução de Reforma do Regimento Interno e Emenda à Lei Orgânica. Controle de constitucionalidade. Possibilidade. Legalidade. II – Ante ao exposto, esta comissão recomenda a aprovação do projeto de lei em apreço e profere PARECER favorável ao mesmo., Parecer nº 046 de 2022, de autoria do Comissão Cljrf - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições regimentais, em face ao Projeto de Resolução de Reforma do Regimento Interno e Emenda à Lei Orgânica N° 001/2022. I – O Projeto de Resolução de Reforma do Regimento Interno e Emenda à Lei Orgânica. Controle de constitucionalidade. Possibilidade. Legalidade. II – Ante ao exposto, esta comissão recomenda a aprovação do projeto de lei em apreço e profere PARECER favorável ao mesmo., Parecer nº 056 de 2022, de autoria do Comissão Cfof - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições regimentais, em face ao Projeto de Lei 018/2022 do Executivo, de 20 de abril de 2022, profere o seguinte PARECER. I – O Projeto de Lei em apreço autoriza o Poder Executivo a abrir, crédito adicional especial ao vigente Orçamento para os fins que indica e dá outras Providências. II – Ante ao exposto, esta comissão recomenda a aprovação do projeto de lei em apreço e profere PARECER favorável ao mesmo., Parecer nº 057 de 2022, de autoria do Comissão Cljrf - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições regimentais, em face ao Projeto de Lei 018/2022 do Executivo, de 20 de abril 2022, profere o seguinte PARECER. I – O Projeto de Lei em apreço o Poder Executivo a abrir, crédito adicional especial ao vigente Orçamento para os fins que indica e dá outras Providências. II – Ante ao exposto, esta comissão recomenda a aprovação do projeto de lei em apreço e profere PARECER favorável ao mesmo.

Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Projeto de Lei Ordinária - Executivo número 016 de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal Glairton Cunha, que Emenda-se dispositivo da Lei Municipal nº 988/2018, que institui o fundo Municipal de Meio Ambiente. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Projeto de Lei Ordinária - Executivo número 018 de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal Glairton Cunha, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO PARA FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Projeto de Resolução número 001 de 2022, de autoria do Mesa Diretora zé Antonio, que Institui o Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaretama e dá outras providencias. recebendo 09 votos favoráveis, recebendo 01 voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Indicação número 020 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que Indica ao Senhor prefeito municipal, extensivo ao Secretario de Educação. CONSIDERANDO que a Educação é de fundamental importância para o desenvolvimento intelectual e moral do homem CONSIDERANDO que as séries iniciais da Educação necessitam de um olhar diferenciado das demais pois, é a Gênesis do Sistema Educacional brasileiro INDICA: I - QUE O SENHOR SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONCEDA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA DO SOCORRO ALVES DE OLIVEIRA (ALAGAMAR) UMA IMPRESSORA EPSON PARA ATENDER AS NECESSIDADES BÁSICAS DO ENSINO-APRENDIZAGEM DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO PRIMEIRO ANO DA REFERIDA ESCOLA. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento número 053 de 2022, de autoria do Parlamentar Francisco Vanclebe Rodrigues Vieira, que ao Chefe do Poder Executivo a construção de um Mercado do Peixe (Box) neste município. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Moção de Pesar número 039 de 2022, de autoria do Parlamentar Francisco Vanclebe Rodrigues Vieira, que RITA PINHEIRO, falecida dia 28 de abril de 2022. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Moção de Pesar número 038 de 2022, de autoria do Parlamentar Francisco Reginaldo Bezerra Holanda, que MARIA GOMES BEZERRA LIMA, falecida em 27 abril de 2022. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Moção de Pesar número 037 de 2022, de autoria do Parlamentar Jairo Borges Diógenes Júnior, que FRANCISCO DERMISON PAULO DA SILVA , falecido em 29.04.2022, NESTA CIDADE. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Projeto de Lei Ordinária - Executivo número 014 de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal Glairton Cunha, que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição

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